メインコンテンツに移動
Articles

Como importar produtos com valor de compra abaixo de US$ 3 mil

Conheça os procedimentos e os impostos correspondentes para realizar sua importação da maneira mais ágil possível.

Para iniciar o processo de importação, é preciso avaliar alguns fatores que podem interferir no tipo de tratamento que a compra receberá na alfândega e nos postos da Receita Federal.

É muito importante definir se a compra será realizada por pessoa física ou jurídica, bem como verificar o valor da importação. Veja a seguir a diferença de importação de uma pessoa para outra em valores abaixo de R$ 3 mil.

Pessoa física

Este tipo de pessoa pode importar produtos no valor até US$50,00 sem precisar pagar o imposto de importação (II). Para casos como esse, a pessoa precisa apenas efetuar a compra e aguardar a entrega do produto em casa. Mas é preciso notar que esse modelo só ocorre quando tanto o vendedor quanto o comprador são pessoas físicas.

Por outro lado, se o valor da importação supera os US$ 50,00, a compra é taxada com o II (60% do valor de compra, de acordo com a Receita Federal). O limite de valor de compra para pessoas físicas é US$ 500,00.

Pessoa jurídica

Quando a compra é efetuada por pessoa jurídica, é necessário realizar cadastro no sistema Siscomex. O valor é simplificado para valores até US$ 3 mil. Por meio do Importa Fácil, oferecido pelos Correios, ocorre o desembaraço aduaneiro de encomendas através da emissão de Declaração Simplificada de Importação (DSI). Vale ressaltar que, ao optar por esse modelo, a mercadoria será taxada com o II e poderá estar sujeita ao custo do ICMS do estado.

International trade

Related links

Para acessar o conteúdo original no site do SEBRAE, clique aqui.

Bibliography

Fonte: Sebrae Nacional - 19/06/2017

Keywords
Foreign Trade
Import

Comments

ログイン または register to post a comment.

Other users also viewed